sexta-feira, junho 08, 2007

reticências...

Memorandum

Dia 2 – Dia da União Europeia;
Dia 7 – Dia do Corpo de Deus;
Dia 10 – Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas;
Dia 13 – Dia de Sto António;
Dia 24 – Dia de S. João
Dia 28 – Dia Mundial do diabético
Dia 29 – Dia de S. Pedro



RECEITA DO MÊS

Bolo de chocolate

Ingredientes

• 125 g de manteiga
• 1 tablete de chocolate amargo (200 g)
• 250 g de açúcar
• 100 g de farinha
• 1 colher (chá) de fermento em pó
• 6 ovos
• 1 colher (sopa) de manteiga

Preparação
Tire duas barras à tablete e guarde-as. Derreta o restante chocolate, juntamente com a manteiga, em banho-maria. Bata as gemas com o açúcar até obter uma mistura cremosa. junte-lhe o chocolate e manteiga derretidos, a farinha, previamente misturada com o fermento, e as claras em castelo, mexendo sempre. Vaze o preparado numa forma untada com manteiga e polvilhada com farinha e leve ao forno para cozer. Entretanto, prepare a cobertura derretendo o restante chocolate e a colher de manteiga em banho-maria. Uma vez o bolo cozido, deixe arrefecer e cubra-o com este creme.

Declaração Universal dos Direitos das Crianças
UNICEF

20 de Novembro de 1959

As Crianças têm Direitos. Direito à Igualdade, sem Distinção de Raça. Religião ou Nacionalidade.

A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Direito a Especial Protecção para o seu Desenvolvimento Físico, Mental e Social.
Direito a um Nome e a uma Nacionalidade......
Direito à Alimentação, Moradia e Assistência Médica Adequadas para a Criança e a Mãe.
Direito à Educação e a Cuidados Especiais para a Criança Física ou Mentalmente Deficiente...A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Direito ao Amor e à Compreensão por Parte dos Pais e da Sociedade.
Direito à Educação Gratuita e ao Lazer Infantil.
Direito a ser Socorrido em Primeiro Lugar, em Caso de Catástrofes.
Direito a ser Protegido Contra o Abandono e a Exploração no Trabalho.
Direito a Crescer Dentro de um Espírito de Solidariedade, Compreensão, Amizade e Justiça entre os Povos.




Santo António de Lisboa.

Ordem dos Frades Memores ou Ordem dos Franciscanos (Lisboa, 15 de Agosto de 1195 — Pádua, 13 de Junho de 1231), de seu nome de baptismo Fernando Martim de Bulhões e Taveira Azevedo (ou Fernon Martin di Bulhon y Tavera Azeyedo) filho de Martim de Bulhões e Maria Teresa Taveira Azevedo. É também conhecido como Santo António de Pádua, por ter vivido e falecido nessa cidade italiana. Regra geral, os santos católicos são conhecidos pelo nome da cidade onde falecem e onde permanecem as suas relíquias – pois que, na doutrina cristã, a morte mais não é que a passagem para a verdadeira vida e não daquela que os viu nascer; assim sucede com Fernando de Bulhões, que nas demais línguas europeias é chamado de Pádua, e apenas reverenciado pelos povos de língua portuguesa como de Lisboa; no Brasil, onde tem também milhões de devotos, é também frequentemente reverenciado como Santo António, o Casamenteiro. A sua festa é a 13 de Junho, dia feriado em diversos municípios portugueses e brasileiros.

Mais em:
http://www.leme.pt/biografias/santos/santoantonio/

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